Dúvidas sobre o e-SUS mais frequentes
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Dúvidas sobre o e-SUS mais frequentes
Prezados,
Após breve análise sobre a centena de emails recebidos dos municípios paulistas nestas últimas semanas, seleciono abaixo as três perguntas que mais se destacaram dentre todas que chegaram para nós, via email, contendo suas respectivas respostas em negrito e itálico.
As perguntas são as seguintes:
1-Iniciando transmissão de dados via e-SUS, mas não conseguindo enviar toda produção, deve-se alimentar também o SIAB?
Se o município já passa a enviar seus dados para o e-SUS AB, não há mais necessidade de continuar alimentando o SIAB. Esta alimentação do SIAB fica apenas na dependência do município desejar permanecer alimentando o SIAB, ok?! É o município que arbitra sobre a oportunidade da alimentação do SIAB concomitantemente ao envio dos dados pelo e-SUS AB.
2-O município que não conseguiu concluir todo cadastramento de usuários no sistema, mas tem enviado sua produção semanalmente, terá prejuízo nos dados de produção lançados?
Não terá prejuízo algum. Entendemos que esse cadastramento dos usuários deve respeitar o tempo dos processos e das pessoas de seus respectivos serviços, mas sempre guiado a partir dos objetivos estabelecidos pelo município para a implantação do e-SUS AB. Para isso, deve ser considerado a prorrogação do prazo para a competência junho/2015, estabelecido na última reunião Tripartite de 31/07/2014.
3-Mesmo com envio semanal o município não obtêm nenhum relatório de que esses dados estão chegando no MS, com isso há risco de perda de recurso pelo não envio do SIAB a partir de julho/14? Quando o sistema gerará relatórios?
O Sistema passará a gerar relatórios a partir da versão 1.3, uma atualização da versão 1.2, que será lançada agora em setembro/2013. A eventual perda de recurso só se justifica após o não envio de dados à Base Federal no prazo de 90 dias, conforme as regras da PNAB e da Portaria Nº 3.462, de 11 de novembro de 2010.
É isso!
Após breve análise sobre a centena de emails recebidos dos municípios paulistas nestas últimas semanas, seleciono abaixo as três perguntas que mais se destacaram dentre todas que chegaram para nós, via email, contendo suas respectivas respostas em negrito e itálico.
As perguntas são as seguintes:
1-Iniciando transmissão de dados via e-SUS, mas não conseguindo enviar toda produção, deve-se alimentar também o SIAB?
Se o município já passa a enviar seus dados para o e-SUS AB, não há mais necessidade de continuar alimentando o SIAB. Esta alimentação do SIAB fica apenas na dependência do município desejar permanecer alimentando o SIAB, ok?! É o município que arbitra sobre a oportunidade da alimentação do SIAB concomitantemente ao envio dos dados pelo e-SUS AB.
2-O município que não conseguiu concluir todo cadastramento de usuários no sistema, mas tem enviado sua produção semanalmente, terá prejuízo nos dados de produção lançados?
Não terá prejuízo algum. Entendemos que esse cadastramento dos usuários deve respeitar o tempo dos processos e das pessoas de seus respectivos serviços, mas sempre guiado a partir dos objetivos estabelecidos pelo município para a implantação do e-SUS AB. Para isso, deve ser considerado a prorrogação do prazo para a competência junho/2015, estabelecido na última reunião Tripartite de 31/07/2014.
3-Mesmo com envio semanal o município não obtêm nenhum relatório de que esses dados estão chegando no MS, com isso há risco de perda de recurso pelo não envio do SIAB a partir de julho/14? Quando o sistema gerará relatórios?
O Sistema passará a gerar relatórios a partir da versão 1.3, uma atualização da versão 1.2, que será lançada agora em setembro/2013. A eventual perda de recurso só se justifica após o não envio de dados à Base Federal no prazo de 90 dias, conforme as regras da PNAB e da Portaria Nº 3.462, de 11 de novembro de 2010.
É isso!
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